Paulo Roberto Da Silva x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5044251-32.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Cálculos e Custas Judiciais
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Cálculos e Custas Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044251-32.2023.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A)

    ATO ORDINATÓRIO

     

    CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS

     

    Tendo em conta a superveniência da Ordem de Serviço nº 01/2025 da Central de Cálculos e Custas Judiciais, de ordem, nos termos do item 3 do referido ato1, cadastro no evento subsequente o próximo perito da lista, observada a ordem alfabética e a alternância, intimando-o.

     


    ➡️SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ:

    Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.