RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, CDC, caracterizada a relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova.
Com isso, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do contrato originário pactuado.
Sobrevindo a documentação, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Após, voltem conclusos.