EXEQUENTE | : AMIEL DIAS DE LUIZ |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXECUTADO | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do pagamento das custas iniciais.
2. Recebo a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva.
Indefiro o efeito suspensivo à impugnação, pois que não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, não estando o Juízo garantido com penhora, depósito ou caução suficientes.
3. Já apresentada resposta no evento 25, vista ao impugnante.