Gilmar Do Prado x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5043926-52.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043926-52.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: GILMAR DO PRADO
    ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
    EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

    DESPACHO/DECISÃO


    ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 26) e ACOLHO parcialmente a impugnação, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 28.728,82. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida. As custas serão rateadas entre as partes na proporção 50% para a parte exequente e 50% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado.  Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor de R$ 31.090,64 , sob pena de penhora de valores. Realizado o depósito, intime-se a parte exequente para prestar caução real, no prazo de 15 dias, ciente que, em tal hipótese, haverá renúncia a eventual arguição de impenhorabilidade de bem de família. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se ao aguardo do trânsito em julgado do título executivo. Intimem-se.
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