Gilmar Do Prado x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
5043926-52.2025.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043926-52.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : GILMAR DO PRADO ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 26) e ACOLHO parcialmente a impugnação, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 28.728,82. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida. As custas serão rateadas entre as partes na proporção 50% para a parte exequente e 50% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor de R$ 31.090,64 , sob pena de penhora de valores. Realizado o depósito, intime-se a parte exequente para prestar caução real, no prazo de 15 dias, ciente que, em tal hipótese, haverá renúncia a eventual arguição de impenhorabilidade de bem de família. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se ao aguardo do trânsito em julgado do título executivo. Intimem-se.