EXECUTADO | : RICARDO LEAO FILIPINI |
ADVOGADO(A) | : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) |
DESPACHO/DECISÃO
Ante o pedido de gratuidade de justiça, formulado no evento 19, CONT1, pág. 6, item "b", intimo a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação apresentada, a fim de comprovar adequadamente a alegada hipossuficiência econômica.
Deverá, para tanto, juntar:
1. Cópia da sua última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou, caso não a tenha apresentado, comprovante de que está desobrigada de declarar;
O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido por meio da consulta ao "Meu Imposto de Renda" <https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda>, mediante acesso pelo gov.br, devendo a parte interessada anexar print em que conste as informações do contribuinte, conforme exemplo a seguir:
2. Cópia do último contracheque, holerite ou outro comprovante atualizado de rendimentos.
O não cumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.