Processo nº 50439100620238210008

Número do Processo: 5043910-06.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043910-06.2023.8.21.0008/RS
    EXECUTADO: RICARDO LEAO FILIPINI
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ante o pedido de gratuidade de justiça, formulado no evento 19, CONT1, pág. 6, item "b", intimo a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação apresentada, a fim de comprovar adequadamente a alegada hipossuficiência econômica.

    Deverá, para tanto, juntar:

    1. Cópia da sua última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou, caso não a tenha apresentado, comprovante de que está desobrigada de declarar;

    O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido por meio da consulta ao "Meu Imposto de Renda" <https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda>, mediante acesso pelo gov.br, devendo a parte interessada anexar print em que conste as informações do contribuinte, conforme exemplo a seguir:

    2. Cópia do último contracheque, holerite ou outro comprovante atualizado de rendimentos.

    O não cumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.

     


     

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