Ister Oliveira Lazownik Teixeira x Spe - Mc Participacoes Ltda
Número do Processo:
5043669-53.2024.8.21.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043669-53.2024.8.21.0022/RS
AUTOR : ISTER OLIVEIRA LAZOWNIK TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELE GALARCA GONCALVES TUCHTENHAGEN (OAB RS110797) RÉU : SPE - MC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299) SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a demanda aforada por ISTER OLIVEIRA LAZOWNIK TEIXEIRA em desfavor de SPE - MC PARTICIPACOES LTDA, já qualificados condenar a ré ao pagamento da cláusula penal de 1% do valor efetivamente pago à vendedora, por cada mês de atraso, em decorrência do inadimplemento contratual, nos termos da cláusula V.I, B do contrato firmado, devendo ser corrigida pelo IGP-M a contar de cada mês de atraso e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação. Conforme o art. 86 do CPC, as partes arcarão proporcionalmente com as custas processuais ? 50% para a parte ré e 50% para a autora ? devendo cada uma das partes arcar com os honorários do patrono da parte contrária, que vão arbitrados em R$ 2.000,00, segundo os critérios do artigo 85, §§2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade pela autora em face do benefício da gratuidade de justiça. -
13/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)