Ister Oliveira Lazownik Teixeira x Spe - Mc Participacoes Ltda

Número do Processo: 5043669-53.2024.8.21.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043669-53.2024.8.21.0022/RS
    AUTOR: ISTER OLIVEIRA LAZOWNIK TEIXEIRA
    ADVOGADO(A): GABRIELE GALARCA GONCALVES TUCHTENHAGEN (OAB RS110797)
    RÉU: SPE - MC PARTICIPACOES LTDA
    ADVOGADO(A): MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299)

    SENTENÇA


    DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a demanda aforada por ISTER OLIVEIRA LAZOWNIK TEIXEIRA em desfavor de SPE - MC PARTICIPACOES LTDA, já qualificados condenar a ré ao pagamento da cláusula penal de 1% do valor efetivamente pago à vendedora, por cada mês de atraso, em decorrência do inadimplemento contratual, nos termos da cláusula V.I, B do contrato firmado, devendo ser corrigida pelo IGP-M a contar de cada mês de atraso e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação.  Conforme o art. 86 do CPC, as partes arcarão proporcionalmente com as custas processuais ? 50% para a parte ré e 50% para a autora ? devendo cada uma das partes arcar com os honorários do patrono da parte contrária, que vão arbitrados em R$ 2.000,00, segundo os critérios do artigo 85, §§2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade pela autora em face do benefício da gratuidade de justiça.
  3. 13/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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