Vistos.
DEFIRO o pedido de consulta ao sistema Renajud, a fim de verificar a existência de veículos em nome da parte devedora.
Resposta positiva
1. Se frutífera a busca, efetue-se a penhora e intime-se a executada, pessoalmente, caso não tenha constituído procurador.
Após, a parte credora deverá apresentar a estimativa do valor do bem a ser obtida junto à tabela FIPE e cálculo atualizado do crédito perseguido, a fim de ser analisada a viabilidade e a efetividade dos atos constritivos.
2. Se a pesquisa for positiva e já houver penhora(s), alienação fiduciária ou qualquer outro gravame no veículo, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) localizado(s), devendo anexar aos autos a respectiva certidão de registro, a estimativa do valor do bem a ser obtida junto à tabela FIPE e cálculo atualizado do crédito perseguido, a fim de ser analisada a viabilidade e a efetividade dos atos constritivos.
Depósito, avaliação e intimação
Nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio a parte executada depositária do bem penhorado, sob compromisso.
Expeça-se mandado de depósito, avaliação e intimação.
Caso a parte executada tenha constituído advogado, a intimação acerca da penhora e da avaliação deverá ser feita na pessoa do procurador.
Advirta-se de que a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil).
Resposta negativa
Na hipótese de ser improfícua a diligência, a parte exequente deverá dizer sobre o prosseguimento do feito e apresentar demonstrativo de cálculo do valor devido atualizado e discriminado.
2. Infojud
Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema infojud.