Processo nº 50432065020248210010

Número do Processo: 5043206-50.2024.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043206-50.2024.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    ATO ORDINATÓRIO

    Intimação da parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca do interesse na penhora do(s) veículo(s) localizado(s), caso em que deverá anexar aos autos a respectiva certidão de registro, a estimativa do valor do bem a ser obtida junto à tabela FIPE e cálculo atualizado do crédito perseguido, a fim de ser analisada a viabilidade e a efetividade dos atos constritivos.

  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043206-50.2024.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

     DEFIRO o pedido de consulta ao sistema Renajud, a fim de verificar a existência de veículos em nome da parte devedora.

    Resposta positiva

    1. Se frutífera a busca, efetue-se a penhora e intime-se a executada, pessoalmente, caso não tenha constituído procurador.

    Após, a parte credora deverá apresentar a estimativa do valor do bem a ser obtida junto à tabela FIPE e cálculo atualizado do crédito perseguido, a fim de ser analisada a viabilidade e a efetividade dos atos constritivos.

    2. Se a pesquisa for positiva e já houver penhora(s), alienação fiduciária ou qualquer outro gravame no veículo, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) localizado(s), devendo anexar aos autos a respectiva certidão de registro, a estimativa do valor do bem a ser obtida junto à tabela FIPE e cálculo atualizado do crédito perseguido, a fim de ser analisada a viabilidade e a efetividade dos atos constritivos.

    Depósito, avaliação e intimação

    Nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio a parte executada depositária do bem penhorado, sob compromisso.

    Expeça-se mandado de depósito, avaliação e intimação.

    Caso a parte executada tenha constituído advogado, a intimação acerca da penhora e da avaliação deverá ser feita na pessoa do procurador.

    Advirta-se de que a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil).

    Resposta negativa

    Na hipótese de ser improfícua a diligência, a parte exequente deverá dizer sobre o prosseguimento do feito e apresentar demonstrativo de cálculo do valor devido atualizado e discriminado.

    2. Infojud

    Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema infojud.

     


     

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