Processo nº 50427282520254025101

Número do Processo: 5042728-25.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042728-25.2025.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: DEUSA ENGRACIA SIQUEIRA DE LIMA
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    DESPACHO/DECISÃO

    Cumpra-se a sentença transitada em julgado.

    Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.

    Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.

    Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.

    Publique-se e Intimem-se.

     


     

  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042728-25.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: DEUSA ENGRACIA SIQUEIRA DE LIMA
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a União Federal a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora, enquanto em atividade. As diferenças serão apuradas em sede de liquidação, observada a prescrição quinquenal.  Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.  Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.