Rogerio Fernandes Da Silva x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5042612-19.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042612-19.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ROGERIO FERNANDES DA SILVA
    ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Designe-se audiência  nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.

    Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:

    a)  efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;

    b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.

    c) optar, caso tenha interesse ou necessidade,  pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.

    d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.

    Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.

    Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.

    Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.

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