Processo nº 50424131920218210010

Número do Processo: 5042413-19.2021.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042413-19.2021.8.21.0010/RS
    RELATOR: DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA
    EXEQUENTE: MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 90 - 23/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042413-19.2021.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Decorrido o prazo para impugnação da penhora parcial, converto-a em pagamento parcial e, desde já, defiro a expedição de ALVARÁ como requerido pela parte credora.

    Agendada a intimação da credora, inclusive, para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, quanto ao prossegumento do feito no que diz com o saldo devedor, sob pena de extinção, facultada reativação ao pagamento de custas.

    Na mesma oportunidade, deverá a parte credora apresentar cálculo atualizado do saldo devedor.

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