AUTOR | : MARINES MOREIRA GOMES |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) |
DESPACHO/DECISÃO
Passo ao saneamento do feito.
Eventual suspensão relacionada ao Tema n° 929 será observada quando o feito estiver maduro para sentença.
Das provas
Digam as partes expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade da sua produção, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como renúncia à produção de provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Diligências legais.