Cinara Hunter Cardozo x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii

Número do Processo: 5041605-15.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041605-15.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: CINARA HUNTER CARDOZO
    ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063)
    RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante da afetação, através do Tema 1.264 do STJ, quanto à possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, restou determinada a suspensão, através de decisão publicada em 24/05/2024, nos seguintes moldes:

    a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;

    b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.

    Assim, suspendo o processo até o julgamento do Tema 1.264 ou segunda ordem por parte daquela Corte Superior.

    Agendada a intimação.

     


     

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