Ledi Alexandre De Carvalho x Banco Bnp Paribas Brasil S.A.

Número do Processo: 5041027-52.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041027-52.2024.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: LEDI ALEXANDRE DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
    ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
    EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
    ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

    DESPACHO/DECISÃO

     

    A pedido da parte interessada e com respaldo no art. 854 do Código de Processo Civil, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do crédito aqui perseguido, por intermédio do Sistema SISBAJUD. 

    Bloqueado o total devido, nas contas da parte executada, determinei a transferência da quantia para uma conta judicial vinculada ao presente processo, conforme protocolo do evento 17, SISBAJUD1.

    Intimo a parte devedora, na pessoa de seu procurador, acerca do bloqueio e para eventual impugnação, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º, do CPC).