Joao Gabriel Machado x Associacao De Amparo Aos Aposentados E Pensionistas Do Brasil - Ampaben Brasil

Número do Processo: 5038707-15.2024.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5038707-15.2024.8.24.0018/SC
    AUTOR: JOAO GABRIEL MACHADO
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL
    ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)

    DESPACHO/DECISÃO

    Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, mas considerando a possibilidade de ser necessária a organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, bem assim a realidade fática evidenciada, determino que as partes, no prazo comum de quinze dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, detalhando a utilidade e a necessidade em caso positivo.

    No mesmo prazo, a fim de possibilitar ao juízo a otimização da pauta de audiências, havendo requerimento de produção de prova oral, as partes deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, sendo que o depoimento pessoal das partes também deverá ser expressamente requerido, se for o caso, sob pena de preclusão da prova.

     


     

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