TIPO DE AÇÃO: Telefonia
APELANTE | : DANIELA LIMA BATISTA (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
APELANTE | : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que suspendeu o julgamento do recurso de apelação interposto pela parte autora em razão de afetação de Recursos Especiais pelo STJ (TEMA 1264), que foi proferida no (evento 6, DESPADEC1):
Vistos.
O STJ determinou a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, cadastrados como Tema 1264/STJ, submetendo a julgamento a definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, tendo determinado a suspensão do processamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, situação em que se enquadra o presente recurso.
Destarte, determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1264 pelo STJ.
Intimem-se.
Diligências legais.
A parte autora/apelante peticionou (evento 12, PET1), requerendo a reconsideração da decisão.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando que a sentença está embasada no IRDR 22, que envolve o serviço disponibilizado pela plataforma de renegociação de dívida, que negocia dívidas vencidas há mais de 5 anos, bem como que os documentos que embasam a inicial (evento 1, EXTR9 e evento 1, EXTR10), foram extraídos do referido serviço, mantenho a decisão reconsideranda por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se.
Diligências legais.