Processo nº 50386330920238210008

Número do Processo: 5038633-09.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 15ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5038633-09.2023.8.21.0008/RS

    TIPO DE AÇÃO: Telefonia

    APELANTE: DANIELA LIMA BATISTA (AUTOR)
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    APELANTE: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (RÉU)
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    ​Vistos. 

    Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que suspendeu o julgamento do recurso de apelação interposto pela parte autora em razão de afetação de Recursos Especiais pelo STJ (TEMA 1264), que foi proferida no (evento 6, DESPADEC1):  

     

    Vistos.

    O STJ determinou a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, cadastrados como Tema 1264/STJ, submetendo a julgamento a definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, tendo determinado a suspensão do processamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, situação em que se enquadra o presente recurso.

    Destarte, determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1264 pelo STJ.

    Intimem-se.

    Diligências legais. 

     

    A parte autora/apelante peticionou (evento 12, PET1), requerendo a reconsideração da decisão. 

    Vieram os autos conclusos. 

    Decido. 

    Considerando que a sentença está embasada no IRDR 22, que envolve o serviço disponibilizado pela plataforma de renegociação de dívida, que negocia dívidas vencidas há mais de 5 anos, bem como que os documentos que embasam a inicial   (evento 1, EXTR9 e evento 1, EXTR10), foram extraídos do referido serviço, mantenho a decisão reconsideranda por seus próprios e jurídicos fundamentos. 

    Intime-se. 

    Diligências legais. 

     


     

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