Jandira Florencia Nunes x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5038416-29.2024.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038416-29.2024.8.21.0008/RS
EXEQUENTE : JANDIRA FLORENCIA NUNES ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) SENTENÇA
Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 925 do CPC.