Jandira Florencia Nunes x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5038416-29.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038416-29.2024.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: JANDIRA FLORENCIA NUNES
    ADVOGADO(A): TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 925 do CPC.