Ecinele Penteado Boeira x Reginaldo Adriano De Freitas

Número do Processo: 5037632-86.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037632-86.2023.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: ECINELE PENTEADO BOEIRA
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)
    EXECUTADO: REGINALDO ADRIANO DE FREITAS
    ADVOGADO(A): WYLSON ANTONIO OLIVOTTO (OAB RS042563)

    DESPACHO/DECISÃO

    Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do débito.

    Bloqueados valores, foram transferidos para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue no evento 57, SISBAJUD1, sem prejuízo da futura restituição ao executado, a partir de sua manifestação, conforme previsão do artigo supramencionado, em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo.

    A transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é necessária para manter o valor atualizado e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente, com correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação ao executado será cumprida com a devida agilidade por alvará eletrônico automatizado.

    Oportunizo vista às partes sobre a medida efetivada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte devedora, querendo, manifeste-se, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertido de que, no silêncio, será automaticamente convertida em penhora.

    Agendada a intimação.

     


     

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