AUTOR | : JEFERSON RICARDO JARDIM GARCIA |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) |
ADVOGADO(A) | : YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) |
ATO ORDINATÓRIO
A antecer a baixa definitiva dos autos, nos termos da Recomendação 01/2025-CGJ, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos da Superior Instância, para os devidos fins.
Fica ciente o sucumbente não detentor de AJG que deverá diligenciar o pagamento de eventuais custas finais remanescentes independente de nova intimação e que, não o fazendo, os autos serão automaticamente encaminhados para distribuição do competente processo administrativao junto ao Departamento de Cobrança quando da baixa destes autos. Nesta data, encaminhei o feito à CCALC para análise de custas e suspendi o feito por 90 dias para aguardar o cumrpimento de tal diligência, após o que os autos serão imediatamente baixados.
Por fim, esclareço que se fazendo necessária a instauração da ação de cumprimento de sentença, a mesma deverá ser ajuizada diretamente no sistema EPROC.