Jeferson Ricardo Jardim Garcia x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5037358-25.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037358-25.2023.8.21.0008/RS
    AUTOR: JEFERSON RICARDO JARDIM GARCIA
    ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558)
    ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

    ATO ORDINATÓRIO

    A antecer a baixa definitiva dos autos, nos termos da Recomendação 01/2025-CGJ, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos da Superior Instância, para os devidos fins. 

    Fica ciente o sucumbente não detentor de AJG que deverá diligenciar o pagamento de eventuais custas finais remanescentes independente de nova intimação e que, não o fazendo, os autos serão automaticamente encaminhados para distribuição do competente processo administrativao junto ao Departamento de Cobrança quando da baixa destes autos. Nesta data, encaminhei o feito à CCALC para análise de custas e suspendi o feito por 90 dias para aguardar o cumrpimento de tal diligência, após o que os autos serão imediatamente baixados.

    Por fim, esclareço que se fazendo necessária a instauração da ação de cumprimento de sentença, a mesma deverá ser ajuizada diretamente no sistema EPROC. 

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou