REQUERENTE | : CONDOMINIO RESIDENCIAL REGENTE |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) |
ADVOGADO(A) | : MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852) |
ADVOGADO(A) | : FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B) |
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal Substituto Marcos Eduarte Reolon e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 857, de 26 de junho de 2018, desta 24ª Vara Federal de Porto Alegre:
Procedo à intimação da parte credora para que apresente cálculo do valor devido segundo os parâmetros delimitados pela decisão transitada em julgado no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, os autos serão baixados.