AUTOR | : MARILZA EUZEBIO PERES |
ADVOGADO(A) | : ALEXANDRE PERES SIMON (OAB RS095407) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante do óbito da autora (evento 52, CERTOBT3), retifique-se a autuação do feito, a fim de que conste como Sucessão de MARILZA EUZEBIO PERES.
Recebo a habilitação do único herdeiro, ALEXANDRE PERES SIMON, que atua em causa própria. Cadastre-se nos autos.
No mais, aguarde-se o término da suspensão determinada no evento 41, DESPADEC1.
Intimação eletrônica agendada.