IMPETRANTE | : CLERIS HARDRICH DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) |
INTERESSADO | : FUNDAÇÃO INOVERSASUL |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
A impetrante, evento 109, PET1 e evento 109, OUT2, por sua advogada, requereu a suspensão do processo por 30 dias, com fundamento no art. 313, § 6º, do CPC, em razão da licença-maternidade de sua patrona judicial, única constituída nos autos. Informou que o filho da procuradora nasceu em 11/06/2025, anexando o respectivo comprovante. Requereu ainda a reabertura automática dos prazos ao final do período legal.
Considerando o disposto no art. 313, § 6º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a advogada subscritora da petição é a única patrona constituída nos autos e se encontra em licença-maternidade desde o nascimento de seu filho em 11/06/2025, conforme documento comprobatório anexado, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir de 11/06/2025.
Findo o prazo, os autos deverão retornar ao curso regular, com a reabertura automática dos prazos processuais, cabendo às partes, então, requerer o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.