Processo nº 50367993320234047200

Número do Processo: 5036799-33.2023.4.04.7200

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Federal de Florianópolis
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Federal de Florianópolis | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036799-33.2023.4.04.7200/SC
    IMPETRANTE: CLERIS HARDRICH DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646)
    INTERESSADO: FUNDAÇÃO INOVERSASUL

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos, etc.

    A impetrante, evento 109, PET1 e evento 109, OUT2, por sua advogada, requereu a suspensão do processo por 30 dias, com fundamento no art. 313, § 6º, do CPC, em razão da licença-maternidade de sua patrona judicial, única constituída nos autos. Informou que o filho da procuradora nasceu em 11/06/2025, anexando o respectivo comprovante. Requereu ainda a reabertura automática dos prazos ao final do período legal.

    Considerando o disposto no art. 313, § 6º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a advogada subscritora da petição é a única patrona constituída nos autos e se encontra em licença-maternidade desde o nascimento de seu filho em 11/06/2025, conforme documento comprobatório anexado, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir de 11/06/2025.

    Findo o prazo, os autos deverão retornar ao curso regular, com a reabertura automática dos prazos processuais, cabendo às partes, então, requerer o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito.

    Intimem-se.

    Cumpra-se.

     


     

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