EXEQUENTE | : MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
ADVOGADO(A) | : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) |
ADVOGADO(A) | : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).