Mirian Da Silva Santos x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
5034849-53.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5034849-53.2024.8.24.0930/SC
AUTOR : MIRIAN DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAN DA SILVA SANTOS em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, partes qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 47). A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.