Mirian Da Silva Santos x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5034849-53.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5034849-53.2024.8.24.0930/SC
    AUTOR: MIRIAN DA SILVA SANTOS
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

    SENTENÇA


    Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAN DA SILVA SANTOS em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, partes qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.  Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 47). A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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