EXEQUENTE | : INES TEREZINHA DA ROSA |
ADVOGADO(A) | : ROBERTA HÖHER DORNELES (OAB RS065942) |
EXECUTADO | : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. |
ADVOGADO(A) | : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) |
DESPACHO/DECISÃO
1) Requisite-se à CCALC a remessa dos autos à este Juízo, via email.
2) Diante da desistência da parte executada/impugnante no prosseguimento da impugnação ao presente cumprimento de sentença (evento 36, PET1), expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do depósito judicial (evento 06), conforme requerido na petição do evento 37, PET1 e procuração do evento 1, PROC2.
Intimem-se e, nada mais sendo requerido pelas partes, voltem para a extinção do cumprimento de sentença.