RECORRENTE | : MARIA SILVANA DOS SANTOS DA SILVA (REQUERENTE) |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) |
ADVOGADO(A) | : YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O recorrente formulou requerimento para a concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, não constam nos autos documentos hábeis para comprovar sua condição de hipossuficiência.
Assim, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, instruindo o feito com comprovante de renda atualizado e cópia da última declaração de bens e renda apresentada à Receita Federal.
Na hipótese de estar isento da declaração, deverá comprovar tal condição mediante juntada de consulta negativa de eventual restituição, disponível no site da Receita Federal.
Intime-se.
Diligências legais.