Rael De Andrade x Banco Bradescard S.A.

Número do Processo: 5033538-47.2024.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5033538-47.2024.8.24.0018/SC
    AUTOR: RAEL DE ANDRADE
    ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
    RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
    ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)

    SENTENÇA


    Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a não inclusão do(a)(s) autor(a)(s) no(s) cadastro(s) do(a) SCR, ou conforme o caso, a sua exclusão desse(s) cadastro(s), relativamente ao débito questionado; II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86):  1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 50% das custas e das despesas processuais;  2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 50% das custas e das despesas processuais;  3) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s); 4) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s). Quanto ao(à)(s) autora, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 11) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Cientifique-se o órgão responsável pelo registro (Banco Central do Brasil) para seu cancelamento definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquivem-se oportunamente.
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