Rael De Andrade x Banco Bradescard S.A.
Número do Processo:
5033538-47.2024.8.24.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5033538-47.2024.8.24.0018/SC
AUTOR : RAEL DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979) RÉU : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA
Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a não inclusão do(a)(s) autor(a)(s) no(s) cadastro(s) do(a) SCR, ou conforme o caso, a sua exclusão desse(s) cadastro(s), relativamente ao débito questionado; II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): 1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 50% das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 50% das custas e das despesas processuais; 3) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s); 4) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s). Quanto ao(à)(s) autora, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 11) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Cientifique-se o órgão responsável pelo registro (Banco Central do Brasil) para seu cancelamento definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquivem-se oportunamente.