Processo nº 50333383020218240023
Número do Processo:
5033338-30.2021.8.24.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
HABILITAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz | Classe: HABILITAçãOHABILITAÇÃO Nº 5033338-30.2021.8.24.0023/SC
REQUERENTE : BLK SISTEMAS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA (OAB RJ066270) INTERESSADO : DIEGO BARCELLOS BLANK ADVOGADO(A) : MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : SARA MARIA BREHM PADILHA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO DA CRUZ INTERESSADO : BETTINA BARCELLOS BLANK (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : SARA MARIA BREHM PADILHA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO DA CRUZ INTERESSADO : CLARISSE DIAS DE BARCELLOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : SARA MARIA BREHM PADILHA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO DA CRUZ INTERESSADO : MANUELA ENGEL BLANK (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GABRIEL GOMES PEREIRA CORREA BUENO INTERESSADO : MAIRA PINTO ENGEL MACEDO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : GABRIEL GOMES PEREIRA CORREA BUENO SENTENÇA
Isso posto, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, declarando habilitado o crédito em favor do BLK SISTEMAS FINANCEIROS LTDA. Determino que se faça a separação de valor ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento do crédito originário a ser corrigido nos termos da lei. Encaminhem-se os autos à contadoria, a fim de apurar o valor total devido considerando o valor original Custas pelo espólio de EDUARDO BLANK GONCALVES com fundamento no princípio da causalidade. Afasto a incidência de honorários sucumbenciais diante da ausência de contestação (TJSC, Apelação n. 5069845-24.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-09-2021). Publicada e registrada. Intimem-se. Transitada em julgado, junte-se cópia da presente sentença no processo de inventário em apenso e arquive-se.