AUTOR | : CLEONICE ZIEMNICZAK |
ADVOGADO(A) | : YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) |
ADVOGADO(A) | : GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED |
ADVOGADO(A) | : YASMIN DE ALMEIDA MORALES |
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o parcelamento das custas processuais, à luz do disposto no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, que deve ser realizada em 06 (seis) parcelas mensais, com primeiro vencimento em 15 (quinze) dias e as demais em 30 (trinta) dias.
O não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o cancelamento da distribuição, independentemente da fase procedimental em que se encontrar o processo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração da guia de custas iniciais.
Agendadas as intimações das partes.
Publicação e registros eletrônicos.