Processo nº 50318353220228240930

Número do Processo: 5031835-32.2022.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031835-32.2022.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA
    ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)

    DESPACHO/DECISÃO

    Do Infojud.

    A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.

    A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.

    ANTE O EXPOSTO: 

    1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI).

    2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).

    3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.

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