Leonardo Fleck Do Canto x Sos Cardio Servicos Hospitalares Ltda
Número do Processo:
5031816-26.2025.8.24.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031816-26.2025.8.24.0023/SC
EXEQUENTE : LEONARDO FLECK DO CANTO ADVOGADO(A) : LEONARDO FLECK DO CANTO (OAB SC044143) EXECUTADO : SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : THAIS SOUZA (OAB SC012050) ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Como o pagamento foi feito após o ajuizamento do cumprimento de sentença, condeno a parte ao pagamento das custas finais. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. A parte deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo.