Leonardo Fleck Do Canto x Sos Cardio Servicos Hospitalares Ltda

Número do Processo: 5031816-26.2025.8.24.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031816-26.2025.8.24.0023/SC
    EXEQUENTE: LEONARDO FLECK DO CANTO
    ADVOGADO(A): LEONARDO FLECK DO CANTO (OAB SC044143)
    EXECUTADO: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA
    ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050)
    ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)

    SENTENÇA


     Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Como o pagamento foi feito após o ajuizamento do cumprimento de sentença, condeno a parte ao pagamento das custas finais. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.  A parte deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento.  O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo.