Processo nº 50316891520244030000
Número do Processo:
5031689-15.2024.4.03.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031689-15.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: BOREALIS BRASIL S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881-A, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SP192691-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por BOREALIS BRASIL S.A., em razão da decisão que, em mandado de segurança, deferiu em parte o pedido liminar, objetivando "b.1) proceda, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, à análise e resolução definitiva do Pedido Eletrônico de Ressarcimento nº 00396.18059.131123.1.1.01-8204, adotando as medidas sucessivas de sua competência previstas na IN RFB nº 2.055/21 para disponibilização/liberação dos créditos reconhecidos em favor da impetrante, com emissão das correspondentes Ordens Bancárias direcionadas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN); b.2) abstenha-se de realizar os procedimentos da compensação e da retenção de ofício com débitos que estejam suspensos no Relatório de Situação Fiscal da Impetrante; b.3) faça incidir a devida correção monetária pela taxa SELIC sobre os créditos deferidos, a incidir a partir do 361º dia após os respectivos protocolos administrativos, nos termos do Tem Repetitivo nº 1.003/STJ". Posteriormente, o Juízo a quo informou que, no processo originário (autos nº 5004202-19.2024.4.03.6128), em 24/03/2025, foi proferida a sentença que concedeu em parte a segurança, nos termos do art. 487, I, do CPC. Feito o breve relatório, decido. Considerando a prolação da sentença nos autos da ação subjacente, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.