RELATOR | : Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI |
RECORRIDO | : LUCIANA DO NASCIMENTO AMARAL (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) |
ADVOGADO(A) | : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) |
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO federal. INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado. Sem custas. Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.