Idarcema Machado x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5031084-74.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    Produção Antecipada da Prova Nº 5031084-74.2024.8.24.0930/SC
    REQUERENTE: IDARCEMA MACHADO
    ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
    REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
    ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova formulado por IDARCEMA MACHADO contra o BANCO AGIBANK S.A, determinando a apresentação dos contratos faltantes, especificados na notificação extrajudicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se.