Idarcema Machado x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5031084-74.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProdução Antecipada da Prova Nº 5031084-74.2024.8.24.0930/SC
REQUERENTE : IDARCEMA MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) REQUERIDO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova formulado por IDARCEMA MACHADO contra o BANCO AGIBANK S.A, determinando a apresentação dos contratos faltantes, especificados na notificação extrajudicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se.