EXECUTADO | : IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO |
EXECUTADO | : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86: Intime-se o réu/executado, para que efetue o pagamento dos honorários de sucumbência e reembolso das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do NCPC), independentemente de garantia.
Sem prejuízo, à Secretaria para alterar a classe processual no sistema E-proc para cumprimento de sentença.