Eloira Aparecida Rodrigues Garcia x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
5030571-72.2025.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5030571-72.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : ELOIRA APARECIDA RODRIGUES GARCIA ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA
DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos para: a) limitar os juros remuneratórios à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação; b) condenar a ré a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples, acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC, autorizada a compensação. Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).