Eloira Aparecida Rodrigues Garcia x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5030571-72.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5030571-72.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: ELOIRA APARECIDA RODRIGUES GARCIA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    RÉU: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos para: a) limitar os juros remuneratórios à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação; b) condenar a ré a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples, acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC, autorizada a compensação.  Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).