Jandira Juliana Nisus x Banco Safra S A

Número do Processo: 5030444-09.2023.8.21.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030444-09.2023.8.21.0019/RS
    AUTOR: JANDIRA JULIANA NISUS
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    RÉU: BANCO SAFRA S A
    ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)

    SENTENÇA


    Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado ( ) e JULGO EXTINTO O FEITO com base no art. 487, III, ?b?, do CPC. Isento as partes do pagamento de eventuais valores remanescentes devidos a título de taxa única ou custas, na forma do §3° do art. 90 do CPC/15. Caso tenha havido parcelamento, não são devidas apenas as prestações vincendas a partir da data da transação, consoante o disposto no § 2º do artigo 9º da Lei Estadual 14.634/2014. As despesas processuais são integralmente devidas, as quais deverão ser RATEADAS ENTRE AS PARTES, com base no §2° do art. 90 do CPC/15, já que nada dispuseram sobre a questão na transação.     Suspensa a exigibilidade para a parte autora, que litiga sob o amparo da Gratuidade da Justiça (§3° do art. 98 do CPC/15), deferida evento 4, DESPADEC1. 
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