Zenilda Pereira Dos Santos x Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos

Número do Processo: 5030413-30.2024.8.24.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5030413-30.2024.8.24.0064/SC
    AUTOR: ZENILDA PEREIRA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)
    RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
    ADVOGADO(A): PALOMA BRAGA DOS SANTOS (OAB DF076568)

    ATO ORDINATÓRIO

    Ficam intimadas as partes para especificarem detalhadamente as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento.

    Salienta-se que, caso seja pleiteada a produção de prova oral, o pedido não poderá ser genérico, cabendo à parte indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral. Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverá arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, sob pena de preclusão. 

    Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem EXPRESSAMENTE manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual.

     

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5030413-30.2024.8.24.0064/SC
    AUTOR: ZENILDA PEREIRA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)

    ATO ORDINATÓRIO

    Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo:

    Certifico que a contestação e documentos retro é tempestiva, tendo em vista que protocolada dentro do prazo legal.

    Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em sendo o caso, deverá o Autor se manifestar acerca do disposto nos artigos  338 e 339, do Código de Processo Civil, no prazo legal.

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