REQUERENTE | : WAGNER DA FONTOURA CASTILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) |
ADVOGADO(A) | : MAX DANIEL DUARTE WINTER |
REQUERENTE | : CARLA NATIELE XAVIER DA FONTOURA (Pais) |
ADVOGADO(A) | : MAX DANIEL DUARTE WINTER |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando, se caso, sua necessidade ao deslinde do feito, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, deverá já ser indicado número e rol de testemunhas a fim de possibilitar a adequação da pauta e o cumprimento das intimações em tempo hábil.
As provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização.
Eventuais preliminares arguidas serão oportunamente analisadas em conjunto com o pedido de produção de provas.
Após, ao Ministério Público.
No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Diligências legais.