EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA |
ADVOGADO(A) | : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Parte exequente requereu inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SPCJUD (Evento 132).
2. A inscrição pretendida visa a restrição de crédito, já efetivada por intermédio do sistema Serasajud (Evento 129).
3. Destarte, ainda que por intermédio de sistema distinto do indicado, o pleito foi atendido e o objetivo foi alcançado.
4. Ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III).