Ana Kely Silva x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5029796-57.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5029796-57.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: ANA KELY SILVA
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)

    DESPACHO/DECISÃO

    A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos e a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.

    Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.

    Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.

    As contrarrazões já foram apresentadas.

    Remetam-se os autos à Instância Superior.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou