Carina Strelow x Rubia Mara Carl

Número do Processo: 5029203-20.2021.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029203-20.2021.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: CARINA STRELOW
    ADVOGADO(A): JULIA CAROLINE MONTEIRO (OAB SC056309)
    EXECUTADO: RUBIA MARA CARL
    ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466)

    DESPACHO/DECISÃO

    Requerimento de medida atípica. Suspensão da CNH. Tema 1.137 do STJ. 

    A parte exequente requer a suspensão da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito da executada, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. 

    Contudo, o STJ afetou, TEMA 1.137, a possibilidade de o juiz adotar medidas atípicas com fundamento nesse dispositivo legal.

    Do site do STJ extrai-se:

    Assim, por ora deixo de apreciar o pedido de suspensão da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito da executada. Cabe à parte exequente informar a decisão quanto ao Tema 1.137, oportunamente.

    Diante da informação de que o veículo pode ser encontrado no endereço indicado no ev. 152 (Rua Carl Dettmer, n.º 155, Itoupava Central, Blumenau/SC, CEP 89068-230), expeça-se novo mandado de penhora.

    Com o resultado negativo do mandado, retornem conclusos para extinção.

    Cumpra-se.