EXEQUENTE | : CARINA STRELOW |
ADVOGADO(A) | : JULIA CAROLINE MONTEIRO (OAB SC056309) |
EXECUTADO | : RUBIA MARA CARL |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME LUIZ RAYMUNDI (OAB SC033466) |
DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de medida atípica. Suspensão da CNH. Tema 1.137 do STJ.
A parte exequente requer a suspensão da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito da executada, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Contudo, o STJ afetou, TEMA 1.137, a possibilidade de o juiz adotar medidas atípicas com fundamento nesse dispositivo legal.
Do site do STJ extrai-se:
Assim, por ora deixo de apreciar o pedido de suspensão da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito da executada. Cabe à parte exequente informar a decisão quanto ao Tema 1.137, oportunamente.
Diante da informação de que o veículo pode ser encontrado no endereço indicado no ev. 152 (Rua Carl Dettmer, n.º 155, Itoupava Central, Blumenau/SC, CEP 89068-230), expeça-se novo mandado de penhora.
Com o resultado negativo do mandado, retornem conclusos para extinção.
Cumpra-se.