Erica Aparecida Avelino Ferreira x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5028999-63.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028999-63.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: ERICA APARECIDA AVELINO FERREIRA
    ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
    ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, conforme fundamentação supra. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Proceda-se ao cancelamento da nomeação do perito no sistema AJG. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.