Erica Aparecida Avelino Ferreira x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5028999-63.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028999-63.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : ERICA APARECIDA AVELINO FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, conforme fundamentação supra. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Proceda-se ao cancelamento da nomeação do perito no sistema AJG. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.