AUTOR | : RUTE SOARES |
ADVOGADO(A) | : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) |
ADVOGADO(A) | : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) |
ADVOGADO(A) | : JOCIEL VIEIRA DA SILVA (OAB RS133152) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor e a gravidade dos desdobramentos decorrentes da Operação Malus Doctor, e por medida de prudência, determino a intimação dos procuradores constituídos pela parte autora/exequente para fins de regularização da representação processual.
Defiro o prazo de 15 dias para que seja apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante.
Na inércia, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Diligências legais.