Caixa Econômica Federal - Cef x Renata Correa Soares

Número do Processo: 5028261-75.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MONITóRIA
    MONITÓRIA Nº 5028261-75.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    RÉU: RENATA CORREA SOARES
    ADVOGADO(A): ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB AM014754)

    SENTENÇA


    III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos para julgar PROCEDENTE O PEDIDO1 formulado na monitória, e declarar existente e válida a relação contratual referente aos empréstimos contratados por RENATA CORREA SOARES os quais, em 05/03/2024, totalizavam o valor de R$ 40.519,73 , devendo ser atualizado, a partir da referida data, tal como previsto nas contratações. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da dívida. Suspendo porém a execução, em razão do beneficio de gratuidade de justiça, que ora defiro já que presentes seus pressupostos.  Com o trânsito em julgado, o mandado de pagamento inicialmente expedido se converte automaticamente em título executivo judicial, conforme o parágrafo 2º do artigo 701 do CPC, prosseguindo-se a fase de execução, em conformidade com o artigo 523 daquele diploma legal. Publique-se. Intimem-se.