Caixa Econômica Federal - Cef x Renata Correa Soares
Número do Processo:
5028261-75.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: MONITóRIAMONITÓRIA Nº 5028261-75.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : RENATA CORREA SOARES ADVOGADO(A) : ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA (OAB AM014754) SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos para julgar PROCEDENTE O PEDIDO1 formulado na monitória, e declarar existente e válida a relação contratual referente aos empréstimos contratados por RENATA CORREA SOARES os quais, em 05/03/2024, totalizavam o valor de R$ 40.519,73 , devendo ser atualizado, a partir da referida data, tal como previsto nas contratações. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da dívida. Suspendo porém a execução, em razão do beneficio de gratuidade de justiça, que ora defiro já que presentes seus pressupostos. Com o trânsito em julgado, o mandado de pagamento inicialmente expedido se converte automaticamente em título executivo judicial, conforme o parágrafo 2º do artigo 701 do CPC, prosseguindo-se a fase de execução, em conformidade com o artigo 523 daquele diploma legal. Publique-se. Intimem-se.