AUTOR | : RITA DE CASSIA SOARES |
ADVOGADO(A) | : FAIRUZ SALEH BUJAA (OAB RS067570) |
RÉU | : RAFAELA PASINI |
ADVOGADO(A) | : JORGE FERES GOMES UEQUED (OAB RS052474) |
RÉU | : TOMOCLINICA - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA S/S LTDA. |
ADVOGADO(A) | : JORGE FERES GOMES UEQUED (OAB RS052474) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a prova pericial postulada.
Considerando que este juízo adotou sistemática diferenciada para nomeação de peritos, visando evitar a procrastinação do feito com sucessivos pedidos de exoneração do encargo, bem como o fato dos experts requisitarem cópia dos quesitos para análise do feito e fixação de honorários, previamente à nomeação, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e/ou indicarem assistente técnico (prazo de 15 dias).
Consigno que a inversão não acarretará qualquer prejuízo às partes, ao contrário, objetiva imprimir celeridade à marcha processual.
Com os quesitos, voltem conclusos para consulta dos peritos cadastrados e nomeação.
Diligências Legais.