Cooperativa De Credito Sicoob Credicapital x Wagner Perini Aires
Número do Processo:
5028114-72.2023.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: MONITóRIAMONITÓRIA Nº 5028114-72.2023.8.21.0008/RS
AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDICAPITAL ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) RÉU : WAGNER PERINI AIRES ADVOGADO(A) : CRISTIANO HEBERLE ROSSATO (OAB RS100971) SENTENÇA
Ante o exposto, forte no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDICAPITAL em face de WAGNER PERINI AIRES e improcedentes os embargos monitórios apresentados pela parte requerida. Constituo, assim, o título executivo judicial no valor de R$ 46.613,30 (quarenta e seis mil e seiscentos e treze reais e trinta centavos), acrescidos de juros remuneratórios de 8% ao mês, capitalizados, mensalmente, desde 12.07.2023 e atualizado monetariamente pelo IGP-M com os respectivos encargos de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, além dos encargos contratuais já pactuados.