SUSCITANTE | : EDERSON DE BRUM SANTOS |
ADVOGADO(A) | : LEONIDAS COLLA (OAB RS031704) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Diante da documentação juntada, tenho que há indícios nas alegações da parte exequente, motivo pelo qual defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a suspensão da execução, observado o artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se nos termos do art. 135 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, ao juiz leigo para parecer em 15 (quinze) dias.