Everton Sippel Martins x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5027623-05.2024.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Federal de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5027623-05.2024.4.04.7100/RS
    RELATOR: MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
    REQUERENTE: EVERTON SIPPEL MARTINS
    ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS114059)
    ADVOGADO(A): ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG (OAB RS047797)
    REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 70 - 27/06/2025 - OFÍCIO

    Evento 67 - 23/06/2025 - Despacho

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Federal de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027623-05.2024.4.04.7100/RS
    REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Reautue-se para cumprimento de sentença (JEF).

    Intime-se a executada, Caixa, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    a) efetuar o cumprimento da obrigação de fazer (retire do Sistema de Informação de Crédito (SCR) a anotação de débito referente ao valor de R$ 22.858,53, Vinte e Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos), datado de abril de 2019, comprovando, nos autos, o cumprimento da determinação), e,

    b) efetuar o pagamento nos termos da decisão transitada em julgado, sob pena de multa de 10 % (dez por cento)  na forma do disposto no § 1º,  do artigo 523 do CPC, conforme petição e cálculo do evento 44. Não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á à penhora de tantos bens da parte devedora quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.

    Transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dia para a parte executada, querendo, oferecer impugnação, independente de nova intimação, de acordo com o art. 525 do referido código.

    Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apontar as divergências entre as partes.

    A seguir, abra-se vista às partes dos cálculos ou informações da Contadoria, pelo prazo de 10 dias.

    Após, retorne concluso para decisão.