AUTOR | : ERICO LUIZ SANTOS MENDES |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos documentos acostados, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, com base no art. 98, caput, do CPC.
Ante o desinteresse manifestado pela parte autora, deixo de designar audiência de conciliação, por ora.
Cite-se.
Agendadas as intimações das partes.
Publicação e registros eletrônicos.