AUTOR | : ROSANGELA NUNES LISSARASSA |
ADVOGADO(A) | : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora a juntar os últimos 3 (três) contracheques e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, não sendo o suficiente para ensejar a concessão do benefício postulado a mera juntada de captura de tela do site da Receita Federal informando que não há restituição de IR disponível.
Alternativamente, intimo a parte a anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diligências legais.